A Justiça do Rio determinou a suspensão da instalação do tomógrafo no estacionamento da igreja Universal do Reino de Deus, na entrada da Rocinha, ao invés da UPA da Rocinha. Segundo a decisão da justiça, o tomógrafo é um bem público e não pode ser instalado em área privada. A determinação judicial pede ainda que o tomógrafo seja instalado na UPA.

A obra foi realocado para uma quadra de futebol no interior do estacionamento da igreja. Foto: Michel Silva

A obra vinha gerando polêmicas nos últimos dias após o Fala Roça mostrar, em primeira mão, que a distância entre a igreja e as unidades de saúde pública complicaria a logística do atendimento dos pacientes, podendo também contaminar mais moradores devido ao deslocamento.

No dia 2 de maio o prefeito do Rio, Marcelo Crivella, afirmou, sem apresentar justificativas técnicas, que precisaria instalar o tomógrafo na igreja porque é “mais fácil construir no estacionamento da igreja”.

“A entrada vai ficar, inclusive, pelo lado de fora no mercado popular. Depois, a gente coloca lá no alto,lá em cima. Onde a obra pra chegar o caminhão, pra chegar o equipamento, pra ter uma boa carga elétrica, o tomógrafo precisa de uma boa carga elétrica. Nós vamos ter mais dificuldade. Nós precisamos desse tomógrafo funcionando imediatamente”, disse Crivella na época.

Em nota, a Prefeitura do Rio de Janeiro informou que está recorrendo da decisão através da Procuradoria Geral do Município (PGM).

Leia a íntegra da decisão:

Fls. 42/43 – Recebo a emenda da inicial. Ao Cartório pra incluir no polo passivo o Município do Rio de Janeiro. Defere-se a gratuidade. Trata-se de ação popular ajuizada em face da Secretária Municipal de Saúde ANA BEATRIZ BUSCH ARAÚJO, do Exmo. Prefeito MARCELO BEZERRA CRIVELLA e do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO postulando a suspensão imediata de ato reputado ilegal, consistente na instalação de equipamento público (tomógrafo) em templo religioso, denominado Igreja Universal do Reino de Deus, localizado na Estrada da Gávea, nº 307, Gávea, Rio de Janeiro. Narram os autores populares que em meio ao avanço da pandemia do Covid-19 os demandados, Sr. Prefeito e Secretária Municipal de Saúde da cidade, estão promovendo uma obra para instalação de um aparelho de tomografia vindo da China, de alta precisão para diagnosticar a contaminação pelo novo coronavírus, no terreno da Igreja supra mencionada, de onde é o Sr. Prefeito bispo licenciado, sendo que o aparelho era destinado ao atendimento dos moradores da Rocinha, comunidade com um dos maiores índices de morte no município. Sustentam que a instalação em local diverso da UPA da comunidade é prejudicial à locomoção dos pacientes e profissionais da saúde, gerando exposição daqueles com suspeita de contaminação, já que os pacientes que derem entrada na UPA terão que se deslocar para a igreja e de lá retornarem para o atendimento clínico, gerando também prejuízo ao erário público com gasto de combustível em ambulâncias, havendo suspeita de infração aos princípios constitucionais da Impessoalidade, Economicidade e Efetividade, denotando direcionamento do bem público a instituição privada religiosa. Postulam a tutela de urgência para suspender, de forma imediata, a instalação do equipamento nas dependências da igreja, por presentes os requisitos legais. Decido. A notícia veiculada pela Veja Rio às fls.21 dá conta de que o equipamento será instalado provisoriamente no estacionamento do templo, na entrada principal da Rocinha, e que havia a promessa de a instalação ser feita na UPA local, assinalando, ainda, ter sido levado em consideração a infraestrutura para instalação rápida dos equipamentos. Em fl. 29 consta ter a Prefeitura informado que o local foi escolhido porque já possuía a infraestrutura adequada e se localiza próximo ao metrô, e que posteriormente o equipamento será transferido em caráter permanente para a unidade de saúde. A ação popular é um remédio constitucional assegurado a qualquer cidadão que pretenda anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, nos termos da Lei 4717/65. O efeito prático a ser produzido pela liminar na ação popular deverá compatibilizar o interesse público, objeto do processo, com a necessária eliminação da ilegalidade constatada inicialmente no feito pela plausibilidade do direito, sendo assim cabível sua concessão com caráter preventivo, de forma a evitar a lesividade aos cofres públicos. Na hipótese, o ato lesivo consiste na instalação de equipamento público (tomógrafo) em área privada, qual seja, em terreno da Igreja Universal, cujos custos serão, por óbvio, suportados pelo Poder Público. Noticia a Prefeitura, ainda, a remoção posterior para a área da UPA, local inicialmente indicado. Tais equipamentos são adquiridos pelo Poder Público com destinação específica, não sendo razoável supor sua instalação em local diverso, privado, agravado pelo fato de ser uma Igreja de onde o Sr. Prefeito é bispo licenciado, evidenciando o fumus boni iuris. Por seu turno, o periculum in mora resta suficientemente demonstrado, eis que as obras estão em andamento, além de ser o equipamento necessário neste difícil momento de pandemia. Entendo presentes os requisitos legais, de forma que DEFIRO A LIMINAR para o fim de suspender o ato consistente nas obras e instalação do equipamento público (tomógrafo) nas dependências da Igreja Universal do Reino de Deus, localizada na Estrada da Gávea, nº 307, Gávea, Rio de Janeiro. INTIMEM-SE os Réus da decisão COM URGÊNCIA, e na mesma ocasião CITEM-SE. Dê-se vista ao MP

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